FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5406348-25.2025.8.09.0051
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:17/11/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 16:56
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Texto íntegra

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Poder Judiciário do Estado de Goiás
3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível
Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível
Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business)
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo: 5406348-25.2025.8.09.0051
Promovente (s): Úrsula Santos Mendonça (CPF/CNPJ: ***.***.***-**)
Endereço: Rua 27, 00, apartamento 404, Square Garden, AGUAS CLARAS, BRASILIA, DF, 71917540
Promovido: Condomínio Do Edifício Atlanta (CPF/CNPJ: 33.577.776/0001-28)
Endereço: Rua 10, 298, , SETOR OESTE,GOIÂNIA, GO, 74120020
 
DECISÃO
 
 
Trata-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Em mov. 49 a parte promovente manifestou seu interesse na produção de prova testemunhal.
Indefiro a produção de prova oral requerida pela parte autora, uma vez que os fatos alegados podem ser comprovados por prova documental, já existente nos autos. 
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem se há outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
 
Goiânia, assinado e datado digitalmente.
 
ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
Juíza de Direito
(assinatura digital)
 
1025
* Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.
* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br 
* Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.
* Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte.