FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0004756-26.2025.8.16.0173
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:2ª Vara Cível de Umuarama
nome classe:EMBARGOS à EXECUçãO
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:17/11/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 16:55
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
 COMARCA DE UMUARAMA
 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI
 Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - 
 Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: b081@tjpr.jus.br
 Processo:  0004756-26.2025.8.16.0173
 Classe Processual:  Embargos à Execução
 Assunto Principal:  Nota Promissória
 Valor da Causa:  R$7.786,83
 Embargante(s):
  
 ADRIANO MENDES
 ALEX SANDRO PASSARINI MENDES
 Embargado(s):  ELIAS BARROS DA SILVA
  
 EDITAL DE INTIMAÇÃO
 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
  
 O DR. , MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DAMARCELO PIMENTEL BERTASSO
 COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...
  
 FAZ SABERa todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que,
 através dos autos nº  de  onde são0004756-26.2025.8.16.0173Embargos à Execução
 embargantes  e embargado ADRIANO MENDES e ALEX SANDRO PASSARINI MENDES
 vem tornar público e de conhecimento geral de que por este atoELIAS BARROS DA SILVA,
 procede a  dos embargantes  INTIMAÇÃOADRIANO MENDES,inscrito no CPF nº
  ***.***.***-**e ALEX SANDRO PASSARINI MENDES,inscrito no CPF nº ***.***.***-**,
 atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o
 pagamento das custas processuais remanescentes no valor de R$ 596,26, sob pena de
 execução.
  
 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuro não
 aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na
 forma da Lei.
  
 Umuarama, 14 de novembro de 2025
  
 Marcelo Pimentel Bertasso
 Juiz de Direito