FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5005116-77.2025.8.13.0133
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional da Comarca de Carangola
nome classe:HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:17/11/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 16:54
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carangola / Unidade Jurisdicional da Comarca de Carangola Praça Coronel Maximiano, 56, Centro, Carangola - MG - CEP: 36800-078 PROCESSO Nº: 5005116-77.2025.8.13.0133 CLASSE: [CÍVEL] HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO: [Transação] AUTOR: LAIS JULIO DA SILVA CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: DECISÃO Vistos. Ante o teor da certidão de id 10572040304, verifico que a procuração (id. 10571606863) data de 21/05/2024 e a presente ação foi ajuizada em data de 31/10/2025. . A adequada representação processual por advogado constitui pressuposto processual subjetivo de validade, devendo ser sanado sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito – ex vi dos arts. 76, §1º, inciso I, c/c art. 485, inciso IV, do CPC. O E. TJMG, a propósito, exige que o instrumento de procuração seja contemporâneo: EMENTA: (Voto prevalente do Relator) APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA APRESENTAR A PROCURAÇÃO ATUALIZADA - NÃO CUMPRIMENTO - MANDATO ANTIGO - JUNTADA DE SUBSEQUENTES PROCURAÇÕES NOS AUTOS PRINCIPAIS - IDENTIFICAÇÃO DO PATRONO ATUAL - QUESTÃO ANALISADA ANTERIORMENTE EM OUTRO PROCESSO - RECURSO NÃO PROVIDO . O Digesto Processual estabelece que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração. Verificada a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício, sob pena de extinção da ação, se a providência couber ao autor. . Considerando que a procuração que instrui a inicial do cumprimento de sentença foi outorgada há mais de uma década e inexiste a demonstração precisa do patrono do exequente, à luz das sucessivas procurações colacionadas ao feito principal, conforme já analisado em autos diversos, o descumprimento da obrigação de juntada de mandato atualizado legitima a extinção do processo sem resolução de mérito. . Recurso não provido. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.089035-4/001, Relator(a): Des.(a) Corrêa Junior, 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/07/2022, publicação da súmula em 18/07/2022) Ante todo o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos instrumento de procuração ATUALIZADO (ou seja, emitida há menos de um ano), sob pena de o processo ser extinto sem resolução do mérito, com arrimo nos arts. 76, §1º, inciso I, c/c art. 485, inciso IV, do CPC. Intime-se. Carangola, data da assinatura eletrônica. FABIANA CRISTINA CUNHA DE LIMA BRUM Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Carangola