FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0013496-40.2012.8.13.0325
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única da Comarca de Itamarandiba
nome classe:INVENTáRIO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:19/11/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 16:32
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamarandiba / Vara Única da Comarca de Itamarandiba Rua Capitão Paula, 66, Fórum Coronel Joaquim César, Centro, Itamarandiba - MG - CEP: 39670-000 PROCESSO Nº: 0013496-40.2012.8.13.0325 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: MARIA DO ROSARIO VIEIRA CARVALHO CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: TEREZINHA XAVIER VIEIRA registrado(a) civilmente como TEREZINHA XAVIER VIEIRA CPF: ***.***.***-** DECISÃO Vistos; Trata-se de pedido formulado pela inventariante e demais herdeiros ao ID 10375451063, requerendo a expedição de alvará judicial para a alienação dos veículos pertencentes ao espólio, visando auferir recursos para o pagamento das custas processuais finais e despesas com o registro do formal de partilha. Intimados, os herdeiros manifestaram concordância com o pedido, conforme se verifica nas petições de IDs 10509375515 e 10551964282. É o breve relatório. Decido. O art. 619, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz, alienar bens de qualquer espécie. No caso em tela, a medida se mostra necessária para o cumprimento das obrigações do espólio, notadamente o pagamento das custas finais apuradas ao ID 10411283446, viabilizando o encerramento do feito. Ademais, houve a concordância de todos os herdeiros, inexistindo prejuízo às partes. Ante o exposto, DEFIRO o pedido e determino a expedição de ALVARÁS autorizando a inventariante, EDVANE DA CONSOLAÇÃO VIEIRA DA SILVA, a proceder à alienação, pelo valor de mercado ou tabela FIPE, dos seguintes bens móveis descritos ao ID 10375451063: Veículo Fiat 147, placa GLE-1458, cor branca, ano 1983, RENAVAM 0023898773-6; Veículo Fiat Fiorino Working, placa GTQ-9852, cor verde, ano 1996, RENAVAM 0065612182-3; Veículo Fiat Pick-up, placa GVW-7010, cor bege, ano 1987, RENAVAM 0023898773-6. Os alvarás terão o prazo de validade de 90 (noventa) dias. A inventariante deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a alienação: Comprovar nos autos a venda dos bens (juntada de recibo/DUT); Comprovar o pagamento integral das custas processuais finais; Depositar em juízo eventual saldo remanescente, salvo se houver consenso entre os herdeiros para rateio imediato conforme os quinhões definidos na partilha homologada. Comprovado o pagamento das custas e impostos, expeça-se o Formal de Partilha, conforme já determinado na sentença de ID 10373959244. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itamarandiba, data da assinatura eletrônica. JÚLIA MORAIS GARCIA PEREIRA GUIMARÃES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Itamarandiba