FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0775964-92.2008.8.13.0016
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas
nome classe:INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:20/11/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 16:23
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 0775964-92.2008.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Benefício de Ordem] AUTOR: SERGIO DE CARVALHO CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: TRANSPORTADORA J SILVA LTDA CPF: 04.554.593/0001-99 e outros Vistos, etc. 1) Ante a notícia do falecimento do Sr. Joaquim José de Souza, caberá ao postulante a habilitação do espólio, em caso de pendência da partilha dos bens, face à existência de inventário em trâmite ou quando da omissão de seu requerimento por quem o sucedera, bem como, pelo respectivos herdeiros, se concluída a partilha, que responderão pelo débito nas forças da herança. Desta feita, a fim de viabilizar o prosseguimento da ação, caberá ao postulante, com o prazo de 15 dias, diligenciar a existência de inventário judicial ou extrajudicial, com a juntada das respectivas certidões extraídas das Serventias correspondentes, de modo a viabilizar a sucessão processual nos termos referidos anteriormente, sob pena de extinção do feito em face do de cujus. 2) Cumprida a determinação constante do item 1 e não sendo apontadas as provas que pretende produzir o requerido Deoclides, qual seja, providência que deveria ter adotado no ato de resposta à citação (ID 10501990609) da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 135), ante os efeitos da preclusão consumativa, passar-se-á à decisão na sequência. Intimem-se. Alfenas, data supra. NELSON MARQUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO