FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0300446-25.2016.8.24.0001
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única da Comarca de Abelardo Luz
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:24/11/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 15:57
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
4 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300446-25.2016.8.24.0001/SC</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ERLON ANTONIO MEDEIROS (OAB PR025537)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARI SANDRA CANTON (OAB PR060998)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDREY HERGET (OAB PR016575)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PATRÍCIA SCHARLENE ARAÚJO TOFANELLI (OAB PR054437)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARLUCY RICARCATTO DALFOVO (OAB PR098872)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong>1. </strong>A penhora sobre o faturamento de sociedade empresária é medida excepcional, a ser adotada somente quando inexistentes outros bens passíveis de constrição, mesmo quando se trata de execução fiscal, conforme arts. 866 do Código de Processo Civil e 11, §1º, da Lei 6.830/1980. </p> <p>Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça orienta que “<em>admite-se como sendo possível se proceder a penhora sobre faturamento da empresa, desde que: a) comprovada a inexistência de outros bens passíveis de garantir a execução, ou, sejam os indicados de difícil alienação; b) nomeação de administrador (arts. 678 e 719, caput do CPC/2015), ao qual incumbirá a apresentação das formas de administração e pagamento; c) fixação de percentual que não inviabilize a atividade econômica da empresa</em>” (STJ, AgRg no Ag 791797/RS, Luiz Fux, 12.06.2007). </p> <p>No caso concreto, restou comprovada a inexistência de outros bens passíveis de constrição na ordem prioritária do Estatuto Processual, razão pela qual se revela admissível penhorar o percentual de 5% (cinco por cento) do faturamento da pessoa jurídica executada.</p> <p><span><strong>2. </strong>DIANTE DO EXPOSTO, <strong>defiro</strong> a constrição de 5% (cinco por cento) do faturamento mensal da empresa executada (<span>RAFAEL DORNELES DA CRUZ</span>, CNPJ: 08648997000100) até o adimplemento integral do débito.</span></p> <p><span><strong>3. Nomeio</strong> como administrador e depositário das verbas penhoradas o sócio administrador da empresa executada.</span></p> <p><span><strong>4. Expeça-se </strong>mandado de penhora e intimação direcionado ao sócio administrador da empresa executada para, <u>sob pena de nomeação de administrador externo, da responsabilização civil por eventuais prejuízos causados ao credor e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça (arts. 774 e 161 do CPC)</u>:</span></p> <p><span><strong>a)</strong> até o 15º dia de cada mês, apresentar livro diário, livro razão e balancete mensal <u>acompanhado do comprovante de depósito judicial</u> do valor equivalente a 5% (cinco por cento) do faturamento mensal da empresa executada, apurado no mês imediatamente anterior ao depósito, até o adimplemento integral do débito;</span></p> <p><span><strong>b)</strong> no prazo de 15 (quinze) dias, informe se há outro meio eficaz para a efetivação do crédito.</span></p> <p><span><strong>5. </strong>Em seguida, <strong>intime-se</strong> a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.</span></p> <p><span><strong>6. </strong>Havendo depósito e ausente impugnação, <strong>e</strong><strong>xpeça-se</strong> alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) eventualmente informada(s) pela parte exequente.</span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>