FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0806875-74.2025.8.14.0045
sigla tribunal:TJPA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
nome classe:MONITóRIA
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:15/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, qd. 22, Parque dos Buritis I, Redenção/PA. Tel.: (94) 98403-3801. E-mail: 1civelredencao@tjpa.jus.br PROCESSO: 0806875-74.2025.8.14.0045 AÇÃO: MONITÓRIA (40) [Contratos Bancários] POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Endereço: AC Marabá, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 |Advogado do(a) AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A POLO PASSIVO: Nome: ROBERSANDRO SOARES SALES Endere�o: desconhecido | DESPACHO Vistos 1. A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita, conforme documentos que a acompanham (notas fiscais e boletos), sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. 2. Custas iniciais devidamente recolhidas, conforme documentos de ID.: 156446644 DEFIRO, de plano, a citação do(a) ré(u) para pagar a dívida, acrescida das custas e de honorários, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor principal, facultando-lhe oferecer embargos monitórios, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, CPC). 3. DISPENSO o pagamento das custas se houver o pagamento integral do débito no prazo supracitado (art. 701, § 1º, CPC). 4. Apresentados embargos monitórios, INTIME-SE o(a) autor(a) para respondê-los, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, CPC). 5. Decorrido o prazo concedido para pagamento da dívida, bem como, para apresentação de embargos, sem manifestação do(a) ré(u), RETORNEM conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Redenção/PA, datado e assinado eletronicamente. JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA. _____________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de citação, intimação, Mandado de citação e intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.