FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0800400-47.2025.8.14.0128
sigla tribunal:TJPA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única de Terra Santa
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:15/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBDESPACHO Vistos etc. Embora decretada a revelia da parte requerida, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos documentos essenciais à adequada análise do mérito da demanda, especialmente certidão do protesto e/ou documentos que demonstrem os apontamentos restritivos cuja nulidade pretende ver declarada. Considerando que tais documentos são relevantes para a completa elucidação da controvérsia, INTIME-SE a parte autora, por seu procurador, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada de: • certidão do protesto do(s) título(s) indicado(s) na inicial; • cópia do(s) título(s) que originaram o protesto, se disponível; • eventual comprovante de negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Terra Santa, datado e assinado digitalmente. Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA