FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5016229-52.2024.8.13.0686
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Teófilo Otôni
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:25/11/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 15:48
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 837, Fórum Desembargador Eustáquio Peixoto, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5016229-52.2024.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: PATRICIA SANTOS BRITO CPF: ***.***.***-** RÉU: BANCO BRADESCARD S.A. CPF: 04.184.779/0001-01 SENTENÇA Dispensado o relatório. Decido. Expeçam-se alvarás judiciais, um na quantia de R$ 12.513,47, referente ao valor principal; e outro no valor de R$ 1.251,35, referente aos honorários. Considerando o comprovante de ID 10556221829 e a anuência de ID 10557528449, concluo que houve o cumprimento da obrigação executada, razão pela que a tenho por cumprida, pelo que julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II c/c art.487, I, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas e sem honorários. Declaro o trânsito em julgado, ante a inexistência de interesse recursal por ambas as partes. Publique-se. Após, arquivem-se, com baixa. Cumpra-se. Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica. RAFAEL ARRIEIRO CONTINENTINO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Teófilo Otôni