FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0010772-02.2019.5.03.0049
sigla tribunal:TRT3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara do Trabalho de Barbacena
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:26/11/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 15:44
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO  1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA  ATSum 0010772-02.2019.5.03.0049  AUTOR: JURANDIR DAMASCENO RIBEIRO  RÉU: ALEXSANDRO EUGENIO DA SILVA E OUTROS (1)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f417c proferido nos autos.  Vistos os autos.   A execução é definitiva e remanesce no importe de R$41.868,11,atualizado até 26/05/2020, sem dedução do importe liberado ao exequente de R$ 36,38, e dos valores bloqueados via acesso ao sistema Sisbajud, nesta data estimados em R$ 9.726,16.  Registro que em 13/11/2025, decorreu o prazo de 05 (cinco) dias para o executado Alexsandro Eugenio da Silva se manifestar sobre os importes bloqueados e sua liberação aos credores, conforme despacho de id no. b6772ba.  Sendo assim, atribuo a este despacho, devidamente assinado digitalmente, força de alvará judicial, para determinar à CEF, agência 0099, que transfira o saldo das contas judiciais de nos. 0099.042.01532860-6, 0099.042.01532861-4, 0099.042.01532862-2, 0099.042.01532898-3 e 0099.042.01532933-5, para a conta de titularidade do escritório do procurador do exequente, abaixo indicada, com comprovação nos autos em até 10 (dez) dias:  BANCO DO BRASIL S/A  AGÊNCIA 5910-2  CONTA CORRENTE 6393-2  CIMINO E SIQUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS  CNPJ Nº 25.402.438/0001-27  Com fundamento nos princípios da economia e celeridade processuais, cópia deste despacho, devidamente assinada digitalmente, valerá como alvará à instituição bancária.  Oportunamente, determinarei a intimação do exequente para apresentação de novo cálculo, com dedução dos importes levantados, bem como para que este, seu procurador e União Federal (quanto à contribuição previdenciária), indicarem meios efetivos ao prosseguimento da execução, sob pena de, na inércia, início do curso do prazo prescricional (artigo 11-A, §1°, da CLT), e de suspensão dos autos pelo prazo de até 01 (um ano), quanto à PGF, na forma do disposto no art. 40, da Lei no. 6.830/80, com o sobrestamento dos autos.  Este despacho, publicado no DJEN e no sistema, valerá como intimação às partes.           BARBACENA/MG, 25 de novembro de 2025.  SOFIA FONTES REGUEIRA  Juíza Titular de Vara do Trabalho<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - JURANDIR DAMASCENO RIBEIRO<br>