FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJDFT — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0715055-84.2024.8.07.0018
sigla tribunal:TJDFT
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:8ª Vara da Fazenda Pública do DF
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:27/11/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 15:35
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Texto íntegra

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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715055-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Requerente: JESSICA BEATRIZ GOMES FEITOZA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A perita apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 8.748,00 (oito mil, setecentos e quarenta e oito reais), porém faz uma ressalva de que esse valor não cobre eventuais quesitos complementares e, caso haja, ficará acrescido de 50% (cinquenta por cento) e que durante a execução da perícia houver desistência da prova pericial em razão de acordo ou motivo análogo, esta expert não devolverá os honorários inerentes à primeira parcela já levantada. Contudo, o valor dos honorários periciais deve ser único e determinado, não havendo possibilidade de condicioná-lo a eventos futuros e imprevisíveis, como a necessidade de esclarecimentos posteriores à apresentação do laudo pericial. Assim, intime-se a perita para apresentar proposta de honorários pericias contendo apenas um único valor e esclarecendo acerca da impossibilidade de retenção de valores adiantados, conforme requerido. Após e mantido valor proposto, retornem os autos conclusos. Havendo alteração de valor, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou concordância por parte da perita, a substituo por CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA LIMA JÚNIOR, (CPF: ***.***.***-**, telefone: (61) 98369-8888/(61) 98133-4214 e endereço eletrônico: claudiojflimajr@gmail.com), que deverá ser intimado da decisão de ID 236946272. Para fins de controle, segue lista dos peritos nomeados nos autos: 1- Alberto Lázaro de Souza Júnior. 2- Ana Amélia Meneses Fialho Moreira. 3- Luísa Lemos Pimentel. Considerando que é de conhecimento deste Juízo a dificuldade de realização de perícias médicas e a necessidade de substituições sucessivas dos peritos, por não aceitação do encargo ou pela existência de vínculo laboral com o réu e no intuito de primar pelos princípios da economia e celeridade processual, não havendo manifestação ou havendo recursa da nomeação, segue lista dos peritos a serem nomeados: 1- JÉSSICA NETO FERREIRA PACHECO. 2- ALINE VILELA MEES CAIADO. 3- SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA. 4- MARIA STELLA JAKELINE ALVES DE FARIAS. 5- RODRIGO VIEIRA SILVA. Ao CJU: a nomeação fica condicionada à regularidade da habilitação dos peritos mencionados acima no cadastro da Corregedoria deste Tribunal. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Novembro de 2025. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.