FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPE — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0025889-21.2020.8.17.2001
sigla tribunal:TJPE
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Seção A da 21ª Vara Cível da Capital
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
data disponibilizacao:27/11/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 15:34
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025889-21.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: ALEXANDRE ARAUJO BARROS, RAPHAELA CIBELLY DA CUNHA BARROS, LUCIDALVA VIEIRA DA CUNHA BARROS, LETHICIA ISABELLY DA CUNHA BARROS EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 222853891, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc. Considerando que o instrumento de procuração anexado aos autos, outorga poderes, inclusive para transigir e receber quitação, mas não faz referência específica a presente ação, antes de determinar a liberação do valor a ser devolvido ao plano de saúde, e sem emitir qualquer juízo de valor quanto a pratica do mister dos advogados (as), determino sejam as partes autoras intimadas, por carta, informando da realização do acordo realizados, fixando o prazo de 05 ( cinco ) dias para eventual manifestação. Decorrido esse prazo, certifique-se, em seguida, e conforme expressamente reconhecido na decisão de ID nº 217502734, determino o a expedição alvará judicial em favor da empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, para levantamento do valor bloqueado via SISBAJUD, atualmente depositado em conta judicial vinculada a estes autos, conforme informado na petição de ID nº 220346126. Para fins de expedição do alvará, deverão ser utilizados os seguintes dados bancários da beneficiária: CNPJ: 63.554.067/0001-98 Banco: Santander (033) Agência: 2136 Conta Corrente: 13001127-5 Ressalte-se que a parte já apresentou o comprovante de pagamento das custas finais da demanda, conforme documentos de ID nº 220346126 e 220349108, razão pela qual não há pendências financeiras que obstem a liberação dos valores. Cumpra-se com urgência, tendo em vista a inutilidade prática da mera ordem de desbloqueio, conforme fundamentado pela parte interessada. Recife, data registrada no sistema. Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito" RECIFE, 26 de novembro de 2025. LIDIA SERRANO BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital