FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5012670-37.2024.8.13.0056
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:27/11/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 15:33
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 5012670-37.2024.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: JOVANIL CONDE SIMAO CPF: ***.***.***-** RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0093-69 SENTENÇA Vistos, etc. 1. Ante a concordância, HOMOLOGO o cálculo de ID – 10555231855, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Ao trânsito em julgado desta decisão, requisite-se pagamento por intermédio do Presidente do Egrégio TRF 6ª Região, que será feito através de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), se o caso. 3. Dispenso a intimação do ente público para manifestação quanto a existência de crédito a compensar, ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 100, § 9º, da CF/88, pelo Órgão Especial, à unanimidade, por ocasião do julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 1.0079.98.000796-1/003, bem como, pelo STF no julgamento da ADI 4357/DF e ADI 4425/DF. Intime-se. Cumpra-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. LELIO ERLON ALVES TOLENTINO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena