FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5304034-21.2025.8.21.0001
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
nome classe:ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:27/11/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 15:33
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>ALVAR&Aacute; JUDICIAL - LEI 6858/80  N&ordm; 5304034-21.2025.8.21.0001/RS</b></section>
<section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: JOSE ANTONIO MARQUES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RS113116)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: ANA JULIA MARQUES CONCEICAO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RS113116)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Trata-se de pedido de alvar&aacute; com base na Lei n&ordm; 6.858/80, objetivando o levantamento dos valores deixados pelo falecimento de <span>MARIA BRITO MARQUES</span>, falecida em 16/07/2025 (<span>evento 1, CERTOBT8</span>).</p>
<p>Era vi&uacute;va e teve os filhos:</p>
<p>a) <span>ANA JULIA MARQUES CONCEICAO</span>;</p>
<p>b) <span>JOSE ANTONIO MARQUES</span>, e;</p>
<p>c) FATIMA, j&aacute; falecida.</p>
<p>Breve relato. Decido.</p>
<p>1. Defiro a gratuidade de justi&ccedil;a.</p>
<p>2. Nos termos do art. 1&ordm; da Lei n&ordm; 6.858/80, t&ecirc;m legitimidade para receber os valores deixados pelo falecido os dependentes habilitados perante a Previd&ecirc;ncia Social e, na sua falta, os sucessores previstos na lei civil.</p>
<p>3. Intimem-se os requerentes para que juntem aos autos, no prazo de 15 dias:</p>
<p>a) a certid&atilde;o de (in)exist&ecirc;ncia de dependentes previdenci&aacute;rios habilitados &agrave; pens&atilde;o por morte da falecida;&nbsp;</p>
<p>b) as suas certid&otilde;es de estado atualizadas;</p>
<p>c) a certid&atilde;o de &oacute;bito de F&aacute;tima.</p>
<p>4. Realize-se, atrav&eacute;s do Sistema Sisbajud, busca, bloqueio e transfer&ecirc;ncia de eventuais valores de titularidade de&nbsp;<span>MARIA BRITO MARQUES</span>, CPF: ***********, depositados em institui&ccedil;&otilde;es financeiras.</p>
<p>5. Oficie-se ao INSS para que informe se h&aacute; valores pendentes de pagamento de titularidade da falecida <span>MARIA BRITO MARQUES</span>, CPF: *********** e, caso positivo, para&nbsp;que transfira os valores existentes para conta judicial vinculada a esta demanda.</p>
<p>6. Requisite-se &agrave; CENSEC a remessa de certid&atilde;o de (in)exist&ecirc;ncia de testamento expedida pela CENSEC em &acirc;mbito nacional em nome da falecida.&nbsp;</p></section>
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			</section>
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<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
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