FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5304034-21.2025.8.21.0001
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
nome classe:ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:27/11/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 15:33
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5304034-21.2025.8.21.0001/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: JOSE ANTONIO MARQUES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RS113116)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: ANA JULIA MARQUES CONCEICAO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RS113116)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de pedido de alvará com base na Lei nº 6.858/80, objetivando o levantamento dos valores deixados pelo falecimento de <span>MARIA BRITO MARQUES</span>, falecida em 16/07/2025 (<span>evento 1, CERTOBT8</span>).</p> <p>Era viúva e teve os filhos:</p> <p>a) <span>ANA JULIA MARQUES CONCEICAO</span>;</p> <p>b) <span>JOSE ANTONIO MARQUES</span>, e;</p> <p>c) FATIMA, já falecida.</p> <p>Breve relato. Decido.</p> <p>1. Defiro a gratuidade de justiça.</p> <p>2. Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, têm legitimidade para receber os valores deixados pelo falecido os dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, os sucessores previstos na lei civil.</p> <p>3. Intimem-se os requerentes para que juntem aos autos, no prazo de 15 dias:</p> <p>a) a certidão de (in)existência de dependentes previdenciários habilitados à pensão por morte da falecida; </p> <p>b) as suas certidões de estado atualizadas;</p> <p>c) a certidão de óbito de Fátima.</p> <p>4. Realize-se, através do Sistema Sisbajud, busca, bloqueio e transferência de eventuais valores de titularidade de <span>MARIA BRITO MARQUES</span>, CPF: ***********, depositados em instituições financeiras.</p> <p>5. Oficie-se ao INSS para que informe se há valores pendentes de pagamento de titularidade da falecida <span>MARIA BRITO MARQUES</span>, CPF: *********** e, caso positivo, para que transfira os valores existentes para conta judicial vinculada a esta demanda.</p> <p>6. Requisite-se à CENSEC a remessa de certidão de (in)existência de testamento expedida pela CENSEC em âmbito nacional em nome da falecida. </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>