FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5034063-71.2025.8.13.0027
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:27/11/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 15:32
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim Rua Santa Cruz, 402, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-240 PROCESSO Nº: 5034063-71.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inadimplemento, Indenização por Dano Moral] AUTOR: PALOMA LEMOS VENTURELLI CPF: ***.***.***-** RÉU: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. CPF: 09.516.419/0001-75 e outros Vistos, etc. Ante a desistência do autor, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, cancelo a audiência de conciliação designada neste processo. PRI, arquivando-se oportunamente. Betim, data da assinatura digital. Perla Saliba Brito Juíza de Direito