FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1000476-90.2016.5.02.0321
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:28/11/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 15:28
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
7 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1000476-90.2016.5.02.0321 RECLAMANTE: JOSE CARLOS GABRIEL RECLAMADO: CINDAX COMPONENTES PARA FORNOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) Edital de Leilão Judicial Unificado 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP Processo nº 1000476-90.2016.5.02.0321 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 05/05/2026, às 11:15 horas, através do portal do(a) leiloeiro(a) Eduardo Jordão Boyadjian- http://www.leilaovip.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JOSE CARLOS GABRIEL, CPF: ***.***.***-**, exequente, e CINDAX COMPONENTES PARA FORNOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 13.022.500/0001-76; JESER MIQUELINO BROLO, CPF: ***.***.***-**; NATALIA APARECIDA DUTRA, CPF: ***.***.***-**, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: VEÍCULO PLACA GGS7655, RENAVAM 01083827305, CHASSI 93HGM6690GZ203332, CPF DO PROPRIETÁRIO: ***.***.***-**, DESCRIÇÃO: Um AUTOMÓVEL marca/modelo HONDA/CITY EXL CVT, ano fabricação/modelo 2016/2016, cor prata, combustível álcool/gasolina. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:52dd026): "Transmissão Automática, Odômetro: 129.436 Km, bancos em couro preto. Condições gerais do veículo: Veículo apresenta pequenas avarias: capô frontal; parachoques dianteiro e traseiro (raspados nas laterais); laterais traseiras (ralado na direita e pontos de batidas na esquerda); encosto de braço interno (couro deteriorado). Veículo funcionando; ar condicionado, central multimídia, vidros e retrovisores elétricos, funcionando; pneus em bom estado. No geral o automóvel está em bom estado de conservação e uso (com antena de teto deteriorada). Veículo com pneu reserva novo; macaco, chave de rodas e triângulo."; 2) Veículo removido ao depósito do Leiloeiro Oficial Carlo Ferrari, localizado à Estrada das Aroeiras, Km 03, São Martinho, Jundiapeba, Mogi das Cruzes/SP (id:97f7a49); 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 70.300,00 (setenta mil e trezentos reais). Local dos bens: Estrada das Aroeiras, Km 03, São Martinho, Jundiapeba, Mogi das Cruzes/SP Total da avaliação: R$ 70.300,00 (setenta mil e trezentos reais). Lance mínimo do leilão: 30% do valor da avaliação. Leiloeiro Oficial: Eduardo Jordão Boyadjian Comissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@hastavip.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 27 de novembro de 2025. DANYEL DOS SANTOS PINTO Servidor<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - ISABEL CRISTINA PAIVA BROLO<br>