FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5216472-27.2022.8.09.0093
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Jataí - 1ª Vara Cível
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:28/11/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 15:24
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e gab1varcivjatai@tjgo.jus.br / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e cartciv1jatai@tjgo.jus.br PROCESSO: 5216472-27.2022.8.09.0093 REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Rural Brasil Ltda REQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Jaime Simoni DECISÃO Considerando a comprovação da cessão de crédito nos autos, defiro o pedido de substituição do polo ativo da demanda, determinando a exclusão de Rural Brasil Ltda e a desabilitação de seus patronos, bem como a inclusão do MPA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ sob o n.º 57.456.281/0001-09, com habilitação de seus respectivos advogados. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias. Proceda-se com as providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e Silva Juiz de Direito da 1ª Vara Cível (Assinado Eletronicamente)