FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5211019-48.2025.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara de Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:CARTA PRECATóRIA CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:28/11/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 15:23
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5211019-48.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Atos executórios] AUTOR: ILZETE DALIA DIAS DA ROSA CPF: ***.***.***-** RÉU: abamsp CPF: 00.100.451/0001-09 DESPACHO Vistos, etc. Em levantamento realizado com o objetivo de identificar o número de processos em trâmite nessa Vara que possui como parte requerida a Associação Brasileira de Pensionistas e Aposentados, inscrita no CNPJ n.º 00.100.451/0001-09, somente no período compreendido entre 01/07/2023 a 01/07/2024, foi constatada a existência de mais de 254 processos, oriundos das mais diversas unidades federativas do país. Em sua maioria, para não dizer todas, as cartas precatórias possuem como objeto a penhora, avaliação e leilão dos bens da requerida que eventualmente sejam encontrados disponíveis para penhora. Foi possível identificar também que uma esmagadora maioria de diligências no sentido de cumprir esses atos deprecados restou infrutífera. Isso porque, conforme mencionam as certidões expedidas pelos oficiais de justiça responsáveis pelo cumprimento dos mandados, não foram encontrados bens penhoráveis, ou quando localizados, via de regra, são objetos de escritório que, juntos, não atingiriam o valor do crédito exequendo. Em outras oportunidades, os bens encontrados já haviam sido penhorados em outros processos, sem ser possível precisar a ordem de registro do gravame. Ainda, os bens penhorados já foram arrematados em outros processos, pendente apenas da entrega ao arrematante. Desta forma, no intuito de otimizar a prestação jurisdicional, tornando-a cada vez mais célere, objetiva e eficaz, esse Juízo vem solicitar, por meio desse despacho/ofício, seja informado se remanesce o interesse no cumprimento do ato deprecado. Manifestado o interesse no cumprimento desta, expeça-se o competente mandado. O presente despacho deverá ser encaminhado ao Juízo deprecante via malote digital. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. EDELBERTO VASCONCELLOS SANTIAGO gv Juiz(íza) de Direito Vara de Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte