FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 7005037-60.2025.8.22.0021
sigla tribunal:TJRO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Buritis - 2ª Vara Genérica
nome classe:CARTA PRECATóRIA CíVEL
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:01/12/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 15:02
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBBuritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do processo: 7005037-60.2025.8.22.0021 Classe: Carta Precatória Cível Polo Ativo: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO DEPRECANTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649 Polo Ativo: MARCOS MAGNO DUTRA DE ASSIS DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Cumpra-se a carta precatória, servindo esta de mandado. Na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar maior celeridade processual, determino seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base no Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ que dispõe sobre a utilização de meio eletrônico (whatsapp) para comunicação de atos processuais no âmbito deste Poder Judiciário. Ficam autorizados os benefícios do artigo 212 e §§ do CPC. Cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos, desnecessária nova conclusão. Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr. Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias. Nesse caso, deverá a CPE, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa. Outrossim, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). DEPRECADO: MARCOS MAGNO DUTRA DE ASSIS, CPF nº ***********, AVENIDA RONDONIA 1332 SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Buritis, 28 de novembro de 2025.. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito