FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJCE — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0057400-83.2007.8.06.0001
sigla tribunal:TJCE
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
data disponibilizacao:01/12/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 15:00
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Texto íntegra
3 KBGABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: for.29civel@tjce.jus.br Processo: 0057400-83.2007.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos] Autor: ANA CARINE ROCHA BENTO NOGUEIRA Réu: Odonto System Planos Odontologicos Ltda SENTENÇA Vistos, etc. Versa a presente de uma Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais manejado por ANA CARINE ROCHA BENTO em desfavor de ODONTO SYSTEM PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. Após o julgamento de procedência da ação indenizatória, inclusive com a parcial reforma pelo TJCE e o devido trânsito em julgado, a parte requerida apresentou o pagamento do valor da condenação, conforme petição de Id 184355505, no valor de R$ 22.063,13 (vinte e dois mil, sessenta e três reais e treze centavos), conforme depósito junto a Caixa Econômica Federal, ID 040403001812506061. A parte promovente concorda com os valores depositados e pede o levantamento de referidos valores, conforme petição de Id 184355507. Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar. Fundamento e decido. Inicialmente convém ressaltar, que havendo o depósito do valor da condenação e concordando a parte autora, resta por certo a quitação do quantum debeatur. No caso dos autos, a parte promovida efetuou o depósito do valor referente a condenação imposta na sentença, como se vê no depósito de Id 184355504, no valor de R$ 22.063,13 (vinte e dois mil, sessenta e três reais e treze centavos), com o que concordou a autora, face o pleito de levantamento da quantia depositada, conforme petição de Id 184355507, concluindo-se que houve a quitação do débito existente em prol da parte autora/exequente, o que por si só induz a satisfação do débito pautado. Diante do acima exposto, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença, em face da quitação, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 do CPC, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Determino outrossim, nos termos da petição de Id 184355507, a expedição de alvará de levantamento pelo Sistema SAE- Sistema de Alvará Eletrônico, em prol da autora/exequente e do seu patrono, do valor de R$ 22.063,13 (vinte e dois mil, sessenta e três reais e treze centavos), em prol da autora e de seu patrono, mediante transferência para a conta corrente 000583720402-0, agência 2015, Operação 3701, da Caixa Econômica Federal, de titularidade de FRANCISCO CHAGAS CIDRAO ROCHA - CPF ***.***.***-**, com os acréscimos legais. Publique-se, Registre-se e intimem-se. Empós o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. FORTALEZA - CE ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular