FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPE — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000595-77.2017.8.17.3130
sigla tribunal:TJPE
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
data disponibilizacao:01/12/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 15:00
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0000595-77.2017.8.17.3130 EXEQUENTE: MANOEL GABRIEL DOS SANTOS EXECUTADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica a parte EXEQUENTE intimada do teor da Decisão de ID 220904146, conforme segue transcrita abaixo: "DECISÃO Vistos, etc ... Em atenção à certidão retro, considerando art. 2º da IN TJPE nº 16/2025 e o despacho de Id 197947449: Título e trânsito. A demanda transitou em julgado na fase de conhecimento em 02/07/2024. Houve concordância do INSS com os cálculos do exequente, já havendo despacho determinando a expedição de RPV/Precatório (Id 189470642). Parâmetros do crédito. Natureza alimentícia (benefício previdenciário – auxílio-acidente). Data-base de apuração: 10/09/2024. Principal (R$ 73.996,70), correção monetária (R$ 13.374,55), juros/SELIC (R$ 32.784,11), total (R$ 120.155,36). Índices: INPC até 11/2021, com juros de 0,5% a.m.; SELIC a partir de 12/2021 (EC 113/2021). Beneficiário. MANOEL GABRIEL DOS SANTOS, CPF ***.***.***-**, nasc. 17/09/1990. Procuradora: MARIA DO SOCORRO NUNES FERREIRA CORREIA, CPF ***.***.***-**, OAB/CE 20224. Destaque contratual: destaque dos honorários contratuais (30%) em favor da SOCIEDADE INDIVIDUAL NUNES CORREIA ADVOCACIA – CNPJ 27.717.375/0001-23, (Id 182058035 e 200587642), inclua-se como segundo beneficiário apenas para fins de pagamento do destaque, nos termos do art. 4º, I, da IN. Dados bancários. Intime-se o requerente para indicar seus dados bancários, somente conta/PIX em nome do beneficiário, vedada conta de terceiros, no prazo de 15 (quinze) dias. Penhora. Inexistente. Intime-se o requerente para indicar seus dados bancários, somente conta/PIX em nome do beneficiário, vedada conta de terceiros, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com fundamento na IN TJPE nº 16/2025 e na Resolução CNJ nº 303/2019, DETERMINO a expedição de PRECATÓRIO em favor de MANOEL GABRIEL DOS SANTOS, com as informações acima, após: (i) juntada/validação dos itens pendentes; (ii) eventual processamento do destaque contratual (se deferido); e (iii) conferência da regularidade cadastral e dados bancários. Após a validação, remetam-se os autos à Diretoria de Processamento Remoto para emissão do ofício no SERPREC, com observância estrita do art. 2º da IN. Ao final, arquivem-se. P.R.I. PETROLINA, 24 de outubro de 2025. Carlos Fernando Arias Juiz(a) de Direito". PETROLINA, 29 de novembro de 2025. DANIEL ARLEY AMORIM BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior