FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5009689-29.2023.8.13.0134
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:01/12/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 14:59
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5009689-29.2023.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AMILTON MARTINS GUIMARAES CPF: ***.***.***-** RÉU: JOSE ANGELO COSTA CPF: ***.***.***-** DESPACHO Vistos, etc. Junto aos autos resultado do bloqueio via Teimosinha em contas da parte executada. Houve o bloqueio do valor total em contas da parte executada, desde já, converto-o em penhora. Determino, que a parte executada seja intimada, pessoalmente (acaso não tenha procurador cadastrado), para, em 05 (cinco) dias, contados da data da intimação, caso queira, opor impugnação nos termos do § 3º do art. 854 do CPC/15. Apresentada a impugnação, dê-se vista a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação para tanto. Não apresentada impugnação, expeça-se alvará em favor do exequente, que também deve ser intimado para ofertar quitação, no prazo de 05 dias, sob pena de não manifestando ser considerando como concordância com a quitação com a consequente extinção do feito. Cumpra-se. Caratinga, 28 de novembro de 2025. José Antônio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito