FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5006260-41.2025.8.13.0439
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:01/12/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 14:59
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5006260-41.2025.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS BOTUCARAI - SICREDI BOTUCARAI RS CPF: 87.900.601/0001-39 RÉU: LUIZ OTAVIO FLORES LEPORI CPF: ***.***.***-** DESPACHO Vistos. Com relação ao pleito consignado às folhas de ID: 10549097309, entendo que não cabe ao Magistrado determinar que a citação seja feita por hora certa, competindo ao Sr. Oficial de Justiça responsável pela diligência – de ofício - verificar se é caso ou não de aplicação do disposto no art. 252 do CPC. Sobre os requisitos da citação por hora certa, precisas são as palavras de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: “ a) O citando deve ser procurado em sua residência (citação ad domum), não podendo, em regra, ser procurado em seu local de trabalho; b) deve ser procurado por duas vezes, em dias e horários diferentes, de tal sorte que seja possível encontrar-se o réu em um deles; c) deve o oficial de justiça suspeitar de que o réu se oculta para evitar a citação; d) deve o oficial de justiça certificar, pormenorizadamente, em que consistiu referida suspeita, de modo a permitir o controle de seu ato pelo juiz; e) para ser aperfeiçoada a citação com hora certa, deve o escrivão remeter a carta de hora certa (CPC 256)”. (in Código de Processo Civil Comentado, Editora Revista dos Tribunais, 2015 p. 795). Ante o acima explanado, expeça-se novo mandado de citação da parte Executada, devendo a Secretaria proceder com as cautelas legais. P. I. C. Muriaé, data da assinatura eletrônica. MARCELO PICANÇO DE ANDRADE VON HELD Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé