FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRN — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0830069-45.2024.8.20.5001
sigla tribunal:TJRN
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:9ª Vara Cível da Comarca de Natal
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:02/12/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 14:53
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169513 - Email: nt9vciv@tjrn.jus.br Processo n.° 0830069-45.2024.8.20.5001 Requerente: WILSON DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Advogado: DR. RODRIGO OLIVEIRA MARTINS (OAB/RN 15.074) Requerido: GABRIELA NOEMY PINTO DE LIMA (CNPJ: 28.868.045/0001-00) Advogada: DR.ª ANDREZA CARLA RODRIGUES DANTAS (OAB/RN 10.762) ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Em 31/10/2025, às 09:00h, na Sala de Audiências da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, onde se encontrava o Juiz de Direito, Dr. Ricardo Antonio Menezes Cabral Fagundes. Foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, comparecendo as partes em destaque, acompanhadas por seus respectivos advogados. Retomadas as tentativas de conciliação, não se obteve êxito. Passou-se a tomar o depoimento pessoal do autor WILSON DE OLIVEIRA. Em seguida foram inquiridas as testemunhas/declarantes arrolados pela parte demandada, mediante gravação em áudio e vídeo em meio eletrônico: I – MÁRIO SÉRGIO SILVA DE MIRANDA, declarante, qualificado nos autos; II - NILSON MARQUES DE LIMA, declarante, qualificado nos autos; III - ULISSANDRO NASCIMENTO DE PAIVA, testemunha, qualificado nos autos. As partes pugnaram por prazo para apresentação de alegações finais por memoriais. Ao final, o MM. Juiz proferiu o seguinte despacho: "Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas alegações finais escritas pelas partes. Ao final, retornem os autos conclusos para sentença." Nada mais havendo, a audiência foi encerrada, sendo que a ata respectiva segue assinada pelo magistrado. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de DIREITO