FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0086130-10.2002.8.05.0001
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:PRECATÓRIO
data disponibilizacao:02/12/2025
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Capturado em:22/10/2026, 14:52
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR - CARTÓRIO INTEGRADO DA FAZENDA PÚBLICA ADMINISTRATIVA DE SALVADOR Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, 3º andar, sala 334, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-900, Telefone: (71) 3320-6826. E-mail: 1cifazadm@tjba.jus.br  6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  0086130-10.2002.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DANIEL JOSE MILITAO, IVAN CARLOS CORREIA VITAL, CARLOS MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA, EDVALDO DOS ANJOS, VALDEMIR ALMEIDA REIS, ELISSANDRO ARAUJO DOURADO, JUSCELINO CARVALHO FERREIRA, ERANI DA ROCHA PAIXAO, OTACIANO GONZAGA DE SOUZA FILHO, JOSELITO FERREIRA DE SOUZA, VALDEMAR ALMEIDA REIS, ELIZALDO SIMAO DE OLIVEIRA, JUSSIVAN RIBEIRO DA GAMA, LIELVINO DA SILVA BARRETO, RONIVON MIRANDA VAZ, JOAO BATISTA MACHADO MIRANDA, TEOBALDO SILVA LIMA, JORGE LUIS DOS SANTOS, JAELSON SILVA DOS SANTOS, EDNALDO FERREIRA SILVA, ILDERCIO NASCIMENTO NETO, ELBJONNES ALVES DE ARAUJO, IVALDO ALVES DOS SANTOS, PAULO CEZAR DE ALMEIDA, MIGUEL BARBOSA DOS SANTOS, OSEAS DE CASTRO GUERREIRO, IDEVALDO CARDOSO S BARRETO, JOSE MARIA NASCIMENTO, VALMIR BARRETO DA SILVA, AGUINALDO LOPES NETO, VALTER LOURENCO DOS SANTOS, JOSE ROBERTO GOEMS DE OLIVEIRA, JANIVAL CARDOSO DOURADO, MANOEL FRANCELINO NERES, CANUTO CARDOSO DOURADO, WILLIAM LUIZ SILVA VILELA, SIDENY RODRIGUES DAS CANDEIAS, JOSELEM ALVES DOS SANTOS, JOAO PEREIRA DA SILVA, ANTONIO PAULO MONTEIRO DOS SANTOS, G. D. M. S., PEDRO RODRIGUES SOUZA FILHO, ANTONIO CARLOS EVANGELISTA MAGALHAES, CLAUDIA KERCIA GOUVEIA DA SILVA, TEOFILO PEREIRA DE SANTANA, ADILSON SODRE BARRETO, JAIR SANTOS DE SOUZA  REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA                               Oficio nº 3235/2025 - ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO PRECATÓRIO/FORMULÁRIO   Salvador, 11 de novembro de 2025.           A Sua Excelência a Senhora DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE  Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador - Bahia                1. PROCESSO JUDICIAL Nº:   0086130-10.2002.8.05.0001     2. JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO:   6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR     3. JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2:         4. ENTIDADE DEVEDORA:    ESTADO DA BAHIA     5. PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A):    IVAN CARLOS CORREIA VITAL      6. ADVOGADO(A):   ROSEMBERGUE FENELON MEIRA CORDEIRO   OAB Nº:   12.994/BA     7. VALOR TOTAL REQUISITADO:   R$   275.736,20     7.1. VALOR DO CREDOR(A):   R$   275.736,20     7.2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS:   R$         8. FINALIDADE - Formação de Precatório/Expedição de Ofício Requisitório     9. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ           Senhora Presidente,   Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Expedição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e, em sendo o caso, do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, cujo pagamento se dará em conformidade com o regime de pagamento, tudo visando à finalidade do item 8.   Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.   Respeitosamente,       RUY EDUARDO ALMEIDA BRITTO Juiz(a) de Direito  FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - TJBA            INFORMAÇÕES PROCESSUAIS      Numeração única do processo judicial (conhecimento)    0086130-10.2002.8.05.0001     Numeração originária anterior (se houver)         Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em:  https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php)   14239     Data do ajuizamento do processo judicial   09/08/2002     Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença   0086130-10.2002.8.05.0001     Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial   01/03/2023 - (ID. 375878298)     Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação   31/10/2025 (ID 528120038)                 DADOS CADASTRAIS     Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora):   IVAN CARLOS CORREIA VITAL      CPF:    ***.***.***-**    Data de nascimento:    06/11/1968      Dados Bancários:    BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 0548-7, CONTA CORRENTE Nº 12.273-4     Contato:   E-mail:      Telefone:    (74)   99979.8245     Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão:        CPF/CNPJ:        Advogado(a)(s):    ROSEMBERGUE FENELON MEIRA CORDEIRO     CPF: ***.***.***-**     OAB: 12.994/BA   E-mail:   rosembergue@rmcadvogados.adv.br   Telefone    (74)   99979.8245     Dados Bancários:     Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário):   24/03/2025     Entidade Devedora:   ESTADO DA BAHIA      CNPJ da Entidade Devedora:    13.937.032/0001-60               CRÉDITO      Natureza   Alimentícia   (x)   Patrimonial/Comum   ( )     Espécie de Requisição   Integral   (x)   Parcial (incontroverso)   ( )     Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res. CNJ nº 303/2019)   ( )       Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso)   Sim ( )   Não (x)             VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA     VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE)     Valor Principal:   R$   191.177,97     Juros:   R$   84.558,23     Índices/taxa Selic:   INPC até 29.06.2009; após, IPCA-E (RE 870.947/SE), Juros Fazenda Pública     Custas/Despesas antecipadas:   R$         Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa:   08/03/2025 - ( ID. 485153983)     Data-base utilizada na definição do valor do crédito:   09/11/2023     Data do deferimento da superpreferência:         Superpreferência paga:   R$         Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas - superpreferência paga)   R$   275.736,20                  DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial)     Empregado(a)/Servidor(a):   Ativo   ( )   Inativo   (x)   Pensionista   ( )     Empregado(a)/Servidor(a):   Civil   ( )   Militar   ( )     Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a):   SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - PMBA     Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a):   FUNPREV     CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a):   09.317.177/0001-90     Valor da contribuição previdenciária:    R$   20.073,69     Valor do FGTS:   R$         Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado   R$         Isenção de Imposto de Renda:   Sim   ( )   Não   (x)     N° de meses devido (RRA):    331             ADVOGADO(A)     Honorários Contratuais:   %   Valor (R$)                           TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS)   R$   275.736,20           DESTAQUE DE PENHORA              Sim    ( )   Não   (x)     Identificação do juízo solicitante da penhora:         Número do processo em que foi determinada a penhora:         Valor (R$):                  PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO      1. Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 7. Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso)    2. Petição Inicial do processo originário 8. Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito    3. Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso)  9. Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso    4. Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso)  10. Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública)    5. Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado  11. Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo. No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou)    6. Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar  12. Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal          Eu, MARCOS BARBOSA DA SILVA JUNIOR, digitei. Salvador/BA, 11 de novembro de 2025.     RUY EDUARDO ALMEIDA BRITTO Juiz(a) de Direito