FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5012247-41.2025.8.21.0017
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:17/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>PROCEDIMENTO COMUM C&Iacute;VEL  N&ordm; 5012247-41.2025.8.21.0017/RS</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: DANIELLE FRANCINE HARTH</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: OTAVIO CORREA DIEFENBACH (OAB RS119612)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: OSCAR CORREA DIEFENBACH (Relativamente Incapaz (Art. 4&ordm; CC))</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: OTAVIO CORREA DIEFENBACH (OAB RS119612)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: MARINA HARTH DIEFENBACH (Absolutamente Incapaz (Art. 3&ordm; CC))</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: OTAVIO CORREA DIEFENBACH (OAB RS119612)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: SERGIO DA FONSECA DIEFENBACH (Pais)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: OTAVIO CORREA DIEFENBACH (OAB RS119612)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: LUIZA HARTH DIEFENBACH (Absolutamente Incapaz (Art. 3&ordm; CC))</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: OTAVIO CORREA DIEFENBACH (OAB RS119612)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: GOL LINHAS AEREAS S.A.</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Vistos etc.</p>
<p><strong>1. </strong>O processo foi suspenso com&nbsp;fundamento no <u>Tema 1417 do Supremo Tribunal Federal</u>.</p>
<p>De fato,&nbsp;nova decis&atilde;o <u>delimitou o alcance da suspens&atilde;o nacional</u>, dirimindo controv&eacute;rsias interpretativas que vinham surgindo, oportunidade em que o Ministro Relator esclareceu expressamente que a <strong>suspens&atilde;o abrange apenas as situa&ccedil;&otilde;es de caso fortuito ou for&ccedil;a maior previstas no artigo 256, &sect; 3&ordm;, do C&oacute;digo Brasileiro de Aeron&aacute;utica (CBA)</strong>.</p>
<p>Conforme o referido pronunciamento, situa&ccedil;&otilde;es em que a responsabilidade civil se fundamenta em&nbsp;<strong>fortuito interno</strong>, inerente ao risco da atividade empresarial da transportadora, n&atilde;o se amoldam ao paradigma e, portanto, n&atilde;o devem ser sobrestadas.</p>
<p>No caso concreto ora em an&aacute;lise, a parte autora, em sua peti&ccedil;&atilde;o inicial, fundamenta sua pretens&atilde;o indenizat&oacute;ria na ocorr&ecirc;ncia de overbooking, que teria levado &agrave; preteri&ccedil;&atilde;o de embarque. Por sua vez, a corr&eacute; GOL Linhas A&eacute;reas S.A., em sua contesta&ccedil;&atilde;o (<span>evento 8, CONT1</span>), embora negue a ocorr&ecirc;ncia de overbooking em sua acep&ccedil;&atilde;o tradicional de venda de assentos em n&uacute;mero superior &agrave; capacidade da aeronave, esclarece que a reacomoda&ccedil;&atilde;o de passageiros ocorreu devido a "<strong>motivos&nbsp;operacionais&nbsp;relacionados &agrave; seguran&ccedil;a do voo (...) em raz&atilde;o do peso da aeronave - overload</strong>".</p>
<p>A GOL detalha que o voo "<em>em decorr&ecirc;ncia de problemas operacionais que envolvem a seguran&ccedil;a de opera&ccedil;&otilde;es, s&atilde;o alteradas as restri&ccedil;&otilde;es de peso e balanceamento das aeronaves e alguns voos precisam ser alterados</em>, caracterizando-o como um "procedimento de seguran&ccedil;a, denominado overload".</p>
<p>Ao comparar essa justificativa com as hip&oacute;teses de "caso fortuito ou for&ccedil;a maior" delimitadas pelo Supremo Tribunal Federal no&nbsp;<strong>Tema</strong>&nbsp;<strong>1.417</strong>, notadamente a de "restri&ccedil;&otilde;es ao pouso ou &agrave; decolagem&nbsp;<strong>decorrentes de condi&ccedil;&otilde;es meteorol&oacute;gicas adversas impostas por &oacute;rg&atilde;o do sistema de controle do espa&ccedil;o a&eacute;reo</strong>", observa-se uma distin&ccedil;&atilde;o fundamental. A defesa da GOL indica que a decis&atilde;o de reacomodar passageiros, mesmo que influenciada pela temperatura elevada no local de origem,&nbsp;<strong>foi um "procedimento de seguran&ccedil;a" adotado internamente ap&oacute;s a notifica&ccedil;&atilde;o do "setor operacional" sobre o excesso de peso</strong>.</p>
<p>Ou seja, a restri&ccedil;&atilde;o de peso e a consequente reacomoda&ccedil;&atilde;o n&atilde;o foram diretamente "impostas por &oacute;rg&atilde;o do sistema de controle do espa&ccedil;o a&eacute;reo" em raz&atilde;o de condi&ccedil;&otilde;es meteorol&oacute;gicas adversas, mas sim uma decis&atilde;o operacional da pr&oacute;pria companhia em resposta a fatores que afetavam o desempenho da aeronave e a seguran&ccedil;a do voo,</p>
<p>Dessa forma, a causa de pedir desta demanda n&atilde;o se alinha &agrave; controv&eacute;rsia central do Tema 1.417 do STF, conforme os limites recentemente esclarecidos pela pr&oacute;pria Corte Suprema. A manuten&ccedil;&atilde;o da suspens&atilde;o, neste contexto, seria contr&aacute;ria &agrave; orienta&ccedil;&atilde;o superior e representaria um entrave injustificado &agrave; marcha processual.</p>
<p>Ante o exposto, acolho os argumentos apresentados pela parte autora e, com base na nova decis&atilde;o de esclarecimento proferida pelo STF,&nbsp;<span><strong>defiro o pedido para&nbsp;determinar o levantamento da suspens&atilde;o do processo</strong></span>.</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>2.&nbsp;</strong>Verifica-se, na esp&eacute;cie, que a fase postulat&oacute;ria encontra-se encerrada, com as partes tendo apresentado suas alega&ccedil;&otilde;es e os documentos que consideraram pertinentes para a demonstra&ccedil;&atilde;o&nbsp;inicial&nbsp;de seus direitos. O processo, neste momento, carece de organiza&ccedil;&atilde;o para que se possa avan&ccedil;ar &agrave; fase instrut&oacute;ria ou, eventualmente, ao julgamento antecipado do m&eacute;rito.</p>
<p>A colabora&ccedil;&atilde;o das partes nesta fase &eacute; fundamental, conforme imp&otilde;e o princ&iacute;pio da coopera&ccedil;&atilde;o insculpido no artigo 6&ordm; do CPC, cabendo-lhes indicar com precis&atilde;o os pontos sobre os quais ainda paira dissenso e as provas que consideram necess&aacute;rias para dirimi-los.</p>
<p>Nesse sentido, &eacute; imprescind&iacute;vel que <em>as partes devem se manifestar sobre as provas que ainda pretendem produzir, justificando de maneira pormenorizada a&nbsp;pertin&ecirc;ncia&nbsp;e a&nbsp;necessidade&nbsp;de cada meio probat&oacute;rio requerido para a demonstra&ccedil;&atilde;o dos fatos controvertidos por elas indicados</em>.</p>
<p>&Eacute; fundamental ressaltar que os requerimentos gen&eacute;ricos de produ&ccedil;&atilde;o de prova, lan&ccedil;ados na peti&ccedil;&atilde;o&nbsp;inicial&nbsp;e na&nbsp;contesta&ccedil;&atilde;o&nbsp;(como "protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos"), n&atilde;o s&atilde;o suficientes para esta fase processual.&nbsp;</p>
<p>Dever&atilde;o, ent&atilde;o, as partes<strong> reiterarem expressamente os pedidos de produ&ccedil;&atilde;o de prova formulados anteriormente&nbsp;(na peti&ccedil;&atilde;o&nbsp;inicial, na&nbsp;contesta&ccedil;&atilde;o&nbsp;ou na r&eacute;plica), sob pena de&nbsp;preclus&atilde;o l&oacute;gica,&nbsp;</strong>entendendo-se que houve&nbsp;<strong>desist&ecirc;ncia t&aacute;cita</strong>&nbsp;em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s provas n&atilde;o reiteradas e justificadas neste momento processual.</p>
<p>Caso pretendam a produ&ccedil;&atilde;o de <strong>prova oral</strong>, as partes dever&atilde;o,&nbsp;desde j&aacute;:</p>
<ul><li><p><strong>Apresentar o rol de testemunhas completo com qualifica&ccedil;&atilde;o</strong>, observando o limite quantitativo estabelecido pelo&nbsp;<em>C&oacute;digo de Processo Civil</em>&nbsp;(art. 357, VI), que, em regra, &eacute; de no m&aacute;ximo 10 (dez) testemunhas, sendo 3 (tr&ecirc;s) para a prova de cada fato.</p></li><li><p>Indicar expressamente se pretendem o depoimento&nbsp;pessoal&nbsp;de outra parte.</p></li><li><p>Se manifestar expressamente quanto ao (des)interesse na designa&ccedil;&atilde;o de concilia&ccedil;&atilde;o/media&ccedil;&atilde;o.</p></li></ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Caso pretendam a produ&ccedil;&atilde;o de <strong>prova Pericial</strong>:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul><li><p><strong>Indicar com precis&atilde;o a especialidade t&eacute;cnica da per&iacute;cia pretendida</strong>&nbsp;(ex: engenharia civil, medicina, contabilidade, grafotecnia).</p></li><li><p><strong>Apontar objetivamente qual(is) fato(s) controvertido(s)</strong>, <strong>ser&aacute;(&atilde;o) objeto de esclarecimento pela per&iacute;cia</strong>,&nbsp;<strong>apresentando, desde logo, os quesitos</strong>&nbsp;que pretende ver respondidos pelo perito, de forma clara e pertinente ao objeto da per&iacute;cia.</p></li></ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>3. </strong>Dispensada a produ&ccedil;&atilde;o de provas, possibilitado o julgamento antecipado, na forma do art. 355, I, do CPC, voltem os autos conclusos para senten&ccedil;a.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Intima&ccedil;&otilde;es eletr&ocirc;nicas agendadas.&nbsp;</p></section>
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			</section>
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<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
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