FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0091200-35.2009.5.02.0053
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:53ª Vara do Trabalho de São Paulo
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:04/12/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 14:37
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO  ATOrd 0091200-35.2009.5.02.0053  RECLAMANTE: VAGNER RODRIGUES DE SOUZA  RECLAMADO: MACROTEC METALURGIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (4)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2fc27 proferido nos autos.  CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  SAO PAULO/SP, data abaixo.  LIGIA SANTOS SILVA     DESPACHO     Vistos (#id:e7771d8).  Requer o autor prosseguimento do feito a fim de se verificar viabilidade de penhora de percentual de salário do(s) executados(s), em razão de resultado de pesquisa CAGED #id:416f8af e #id:c30d40f que apresentou vínculos empregatícios em aberto para o(s) devedor(es).  Assim, deverá a pessoa jurídica JASMAR TRANSPORTES LTDA- CNPJ:07.782.579/0001-30 informar nos autos o VALOR bruto da remuneração ou de qualquer outro pagamento mensal, sob qualquer título, realizado em nome de JOAQUIM PAULO DA SILVA - CPF: ***.***.***-**, bem como ENDEREÇO de cadastro do empregado.  Assim, deverá a pessoa jurídica EUNICE DE MENEZES NAVARRO EPP- CNPJ:69.317.543/0001-33 informar nos autos o VALOR bruto da remuneração ou de qualquer outro pagamento mensal, sob qualquer título, realizado em nome de ELISANGELA ALVES DE SOUZA - CPF: ***.***.***-**, bem como ENDEREÇO de cadastro do empregado.  Por economia e celeridade processuais, dá-se ao presente despacho força de OFÍCIO, a ser encaminhado ao referido destinatário pelo(a) reclamante, podendo valer-se de todos os meios disponíveis, inclusive e-mail.  A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR  inscritos no rodapé.   As informações deverão ser prestadas pelo destinatário em até 30 (trinta) dias, sob pena de descumprimento de ordem judicial e caracterização do crime de desobediência, e deverão ser encaminhadas por e-mail ao endereço vtsp53@trtsp.jus.br, constando como referência o número do processo.  O(A) reclamante tomará ciência acerca das respostas encaminhadas no prazo de 60 (sessenta) dias, e no prazo sucessivo de 30 (trinta) dias deverá ainda o(a) autor(a) fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s), sob pena de fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT, ressaltando-se que este Juízo não repetirá atos processuais que já se mostraram infrutíferos. Os prazos acima fluirão independentemente de nova intimação. Na inércia da parte, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde  fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023.     Intime-se o(a) reclamante.     SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2025.  LETICIA STEIN VIEIRA  Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - VAGNER RODRIGUES DE SOUZA<br>