FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0006159-72.2013.8.16.0004
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:04/12/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 14:33
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0006159-72.2013.8.16.0004 Processo:   0006159-72.2013.8.16.0004 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Subsídios Valor da Causa:   R$10.000,00 Exequente(s):   ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora da Salete, S/N - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 PARANÁPREVIDÊNCIA (CPF/CNPJ: 03.165.607/0001-10) Rua Inácio Lustosa, 700 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-000 Executado(s):   Antonino Francisco Lopes (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua da Paz, 222 - LONDRINA/PR Carlos Ribinski Isla (RG: 15435623 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Paulo Setubal, 4553 sobrado 96 - Boqueirao - CURITIBA/PR EDMILSON DE ALMEIDA SOUZA (RG: 33550766 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Marco Pollo, 146 - LONDRINA/PR Edvard Costa Ribeiro (RG: 21198455 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Vereador Fulgencio, 357 - ASSAÍ/PR JOSE MARIO CREVELARO (RG: 6021638 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Piaui, 191 - LONDRINA/PR Jose Afonso de Souza (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Agostinho Razente, 99 - CAMBÉ/PR Maristela Cristina de Oliveira (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Goro Ohia, 377 - LONDRINA/PR NELSON MAX HUMMIG (RG: 9030409 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua José Monteiro de Melo , 205 103 - LONDRINA/PR Novalcino da Silva (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Carlos Inacio Alves, 257 - LONDRINA/PR OSWALDO LABA (RG: 7135394 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Osvaldo Cruz, 125 - LONDRINA/PR PAULO VALERIO KWIATKOWSKI (RG: 183046511 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Paraguai, 35 - LONDRINA/PR Pedro Aquino de Almeida (RG: 48703909 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Anibal Domingos Pires, 279 - LONDRINA/PR ROBERTO HUMMIG (RG: 32833560 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua da Ferrugem, 67 - LONDRINA/PR ROSANE FERNANDES DE ARAUJO (RG: 9247939 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Professor Joao Candido, 655 34 - LONDRINA/PR SEBASTIÃO APARECIDO DE ALMEIDA (RG: 9379053 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Victorio Zaggato, 51 - LONDRINA/PR Santa Rosalina de Souza Almeida (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Rogerio Delalibera , 243 - LONDRINA/PR Terceiro(s):   FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANA - FEPGE/PR (CPF/CNPJ: 08.430.961/0001-48) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 600 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040     Vistos, etc. À secretaria para que promova a exclusão do Estado do Paraná do polo ativo. Ante a possibilidade de a ordem de bloqueio ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem “Teimosinha”) defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução, com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, assinado eletronicamente BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito Substituto