FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5001454-38.2023.8.13.0081
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única da Comarca de Bonfim
nome classe:USUCAPIãO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:04/12/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 14:32
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bonfim / Vara Única da Comarca de Bonfim Avenida: Governador Valadares, 196, Centro, Bonfim - MG - CEP: 35480-000 PROCESSO Nº: 5001454-38.2023.8.13.0081 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: RONALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: DESPACHO Vistos etc. Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinário ajuizada por RONALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS e JULIANA TEODORA DE OLIVEIRA SANTOS em que pretende ver declarada a propriedade sobre o bem descrito na inicial, com área de 1.190,03 m² de terras, situado na Rua: Maria Salomé de Jesus, s/n, Bairro: Pequi, Distrito de Souza, Rio Manso/MG, CEP: 35485-000. Alega exercer posse mansa, pacífica, sem interrupção e contestação há mais de 15 anos. Planta e memorial descritivo em ID 9937209651, ID 9937265100. Certidão negativa do móvel ID 9937278350. Despacho inicial em ID 9940210152, justiça gratuita deferida. Citação de terceiros interessados via edital em ID 10168087041. Citação dos confinantes: Marina Custódia dos Santos, citada em ID 10177913091; Adilson Alves de Sousa, citada em ID 10177966789; Delma Rita dos Santos Pires, citada em ID 10222263511; Maurício Pires de Souza, citado em ID 10222258903; Anderson Paulo da Silva Guimarães, citado em ID 10267078017 -pág.06. Manifestação de desinteresse do Estado em ID 10218385124. Manifestação de desinteresse da União em ID 10234945190. O Município de Rio Manso não manifestou, apesar de devidamente intimado (ID 2477691307 dos expedientes). Vieram os autos conclusos. Compulsando os autos verifico que a confinante, Marília da Conceição Souza Guimarães não foi devidamente citada, conforme consta no ID 10267078017 – pág. 09. Diante disso determino a intimação da parte autora para que indique o atual endereço a confinante para que seja devidamente citada, no prazo de 15 (quinze) dias. Informado o endereço proceda à Secretaria com a citação da confinante, sem necessidade de nova conclusão. Expeça-se carta precatória, se necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Bonfim, data da assinatura eletrônica. Robert Lopes de Almeida Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Bonfim "