FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5001711-87.2021.8.13.0710
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial da Comarca de Vazante
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:05/12/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 14:21
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vazante / Juizado Especial da Comarca de Vazante Avenida Sibipirunas, 155, Quadra I, Nossa Senhora de Fátima, Vazante - MG - CEP: 38780-000 PROCESSO Nº: 5001711-87.2021.8.13.0710 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: ALTERNATIVA BORRACHAS E FERRAMENTAS LTDA - EPP CPF: 07.471.932/0001-61 RÉU: VANDERLEI RIBEIRO CPF: ***.***.***-** DESPACHO Compulsando os autos nota-se que a parte executada foi devidamente intimada, não se manifestando sobre o bloqueio realizado em sua conta bancária (ID 10555270086). Desta forma, proceda-se à transferência do numerário para conta judicial e expeça-se alvará em favor da parte exequente, no importe de R$ 283,39 (duzentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos), em conformidade com o valor bloqueado na conta da parte executada no ID 10485856002, acrescido de juros e correção monetária, intimando-se a parte exequente para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários necessários à expedição do documento, podendo fazê-lo por meio do formulário padrão, modelo anexo à Portaria Conjunta nº. 1.350/PR/2022, ou outro meio legítimo nos autos. O alvará/ofício de transferência poderá ser expedido em favor das procuradoras da parte exequente, desde que tenha sido outorgadas procurações com poderes para receber e dar quitação. Após, intime-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Vazante, data da assinatura eletrônica. MAIRON HENRIQUE RODRIGUES BRANQUINHO Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Vazante 66