FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1001172-86.2025.8.26.0097
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Buritama - 1ª Vara
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:05/12/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 14:20
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Texto íntegra

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Processo 1001172-86.2025.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jucilene Alencar Dias  - Edvaldo Polizel - ilegimidade passiva e outro - Vistos. Homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada pelo réu excluído (fls. 68). Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado da decisão de fls. 59/60. Diante do depósito judicial comprovado às fls. 66/67 e da concordância expressa do credor, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) referente à quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), com seus acréscimos legais, em favor do advogado do réu excluído, observando-se os dados bancários indicados no formulário de fls. 69. Providencie a Z.Serventia a retificação do polo passivo junto ao sistema informatizado para constar o réu correto: EDIVALDO POLISEL (CPF ***.***.***-**), conforme requerido às fls. 64. Na sequência, acolho o pedido de fls. 64 e determino a citação pela via postal. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das despesas postais. Após o recolhimento, expeça-se carta com aviso de recebimento (AR) para citação do réu EDIVALDO POLISEL no endereço indicado, com as advertências legais de praxe. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 441996/SP), LUIS FERNANDO DE MACEDO (OAB 130406/SP)