FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPE — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0004462-50.2024.8.17.8201
sigla tribunal:TJPE
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
data disponibilizacao:15/04/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

1 KB
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0004462-50.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: LOURDES POSSIDONIO DOS SANTOS EXEQUENTE: CLAUDEVAN SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o devedor para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) - art. 523 do CPC. Caso não haja o devido pagamento, proceda-se com a penhora de ativos financeiros de titularidade do executado através do sistema SISBAJUD, utilizando a modalidade de pesquisa denominada “teimosinha”. Se suscetível, intime-se de logo o executado para ofertar, caso queira, os devidos embargos à execução no prazo legal. Não havendo êxito, proceda-se, de logo à pesquisa de bens móveis por meio do Sistema RENAJUD. Sendo o resultado negativo também, em seguida e sem outra formalidade, intime-se a parte credora para, em cinco dias, indicar bens passíveis de penhora. RECIFE, 9 de abril de 2026 Juiz(a) de Direito