FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1008594-36.2023.8.26.0048
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Atibaia - 3ª Vara Cível
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:10/12/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 13:42
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Processo 1008594-36.2023.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Enec Engenharia e Construcoes Ltda - Vistos. 1.Inclua-se o empresário individual DANIEL PEREIRA DA SILVA (CPF/MF nº ***.***.***-**) no polo passivo da execução, conforme postulado (fls. 156): não há, como não havia, personalidades jurídicas distintas com a empresa individual que figura como executada aqui. 2.À vista do quanto postulado nesse sentido (fls. 157/158), observo que a lei prevê a possibilidade - em 9º lugar da lista própria - de penhora de quotas de sociedades empresárias (Código de Processo Civil, art. 835, inciso IX). Será caso, todavia, de reservá-la para depois de superadas medidas possivelmente mais eficazes e seguramente menos burocráticas para a satisfação do crédito exequendo: Código de Processo Civil, art. 861. Mesmo a hipotética desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa na qual o executado figura como sócio, é providência a título de exemplo que demandaria menos energia aparentemente inútil que a espécie de constrição postulada. Aguarde-se, pois, por 15 dias, o quanto possa ser nesse sentido postulado. Intimem-se. - ADV: PEDRO OLIVER AGUERA DE MELLO E ALBUQUERQUE (OAB 407396/SP), GUILHERME HUMBERTO OLIVEIRA BACCA (OAB 428510/SP), NATALÍ BORTOLETTO ROCABADO (OAB 392107/SP), MARIO SUSUMI KUNO FILHO (OAB 452854/SP)