FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5022241-94.2025.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º JD da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:11/12/2025
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 13:30
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

1 KB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5022241-94.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANDERSON ALVES MACIEL CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A CPF: 07.575.651/0001-59 SENTENÇA Vistos. Adimplida a obrigação, sem ressalvas pela parte credora, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento nos arts. 771, 924, II e 925, todos do CPC/15. Ausente o interesse recursal, declaro, de imediato, o trânsito em julgado. EXPEÇA-SE o competente alvará, observadas as regras do SISCONDJ-DEPOX e a manifestação ao ID10590000105. Cumpridas as diligências de praxe, baixem-se e arquivem-se os autos. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GOMES DOS REIS Juiz(íza) de Direito 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º JD da Comarca de Belo Horizonte