FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5012282-03.2020.8.13.0145
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:12/12/2025
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Capturado em:22/10/2026, 13:20
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5012282-03.2020.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] AUTOR: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 RÉU: FERNANDO DOS SANTOS MONTEIRO CPF: ***.***.***-** e outros SENTENÇA Ante a comprovação do pagamento das parcelas em IDs 10528970321, 10503945891, 10480988122, 10460024452, 10438952680 e 10420089708 e a manifestação da parte exequente em ID 10536627814, determino a expedição do alvará no importe de R$26.793,67 (vinte e seis mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos) em favor da parte exequente. Diante do pagamento do débito e da satisfação da obrigação de pagar quantia certa, mediante o depósito judicial do valor executado e a expedição do respectivo alvará para levantamento da quantia, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos, extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo alvará em favor da parte exequente, com observância do valor acima. Após, dar baixa e arquivar. Publicar. Intimar. Juiz de Fora, na data da assinatura eletrônica. Roberta Araújo de Carvalho Maciel Juíza de Direito (assinado digitalmente)