FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5002488-17.2026.8.24.0023
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
nome classe:AçãO POPULAR
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:15/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KB<b>AÇÃO POPULAR Nº 5002488-17.2026.8.24.0023/SC</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: DECIO NERY DE LIMA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANA FLÁVIA RIBEIRO DE PAULA (OAB DF075173)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ARTUR ANTUNES PEREIRA (OAB SC043280)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: ANA PAULA DE SOUZA LIMA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ARTUR ANTUNES PEREIRA (OAB SC043280)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Ante o exposto, com fundamento no disposto no inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 18 da Lei n. 4.717/65. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.