FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5009099-92.2026.8.24.0020
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:15/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 5009099-92.2026.8.24.0020/SC</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: FRANCIELE BERNARDINO FERNANDES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GUILHERME PEREIRA SONAGLIO (OAB SC070657)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ICARO COSTA ALBANO (OAB SC054187)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALICE COLOMBO BIGOLIN (OAB SC056664)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><span><span>O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que </span><em><span>“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.</span></em></span></p> <p><span><span>No mesmo sentido, o Código de Processo Civil, em seu art. 99, § 2º, determina que o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça somente se admite quando houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para sua concessão.</span></span></p> <p><span><span>Para tanto, deve o magistrado, previamente à negativa, oportunizar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos requisitos.</span></span></p> <p><span><span>Analisando os documentos juntados ao feito, observa-se que a parte requerente não comprovou de forma satisfatória as condições necessárias para a concessão do benefício.</span></span></p> <p><span><span>Além disso, tem-se que é titular da pessoa jurídica registrada no CNPJ sob o n.º </span></span>7.562.151/0001-50.</p> <p>Sendo assim,<strong> <span>INTIME-SE</span></strong><span> para que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, comprove a alegada hipossuficiência</span>, mediante a juntada de:</p> <p>- Certidões dos cartórios de registros de imóveis da cidade em que reside (acompanhada das certidões de matrículas individualizadas, se o caso), <u>em nome da pessoa jurídica</u>.</p> <p>- Certidão do departamento de trânsito (com extrato do registro de cada automóvel e seu valor médio de venda conforme a Fipe), <u>em nome da pessoa jurídica</u>.</p> <p>- Provas de seus rendimentos (carteira de trabalho) e de declaração de imposto de renda do último exercício, <u>em nome da pessoa física</u>.</p> <p>- Balanço e cópia de declaração de IRPJ do último exercício, <u>em nome da pessoa jurídica</u>.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>