FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5023707-36.2021.8.24.0064
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José
nome classe:Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:17/12/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 12:40
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Texto íntegra

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<b>Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública  Nº 5023707-36.2021.8.24.0064/SC</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: VERA LUCIA FARIAS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DILNEI MARCELINO JUNIOR (OAB SC036575)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na presente Ação Declaratória de Existência do Vínculo Estatutário com o Município ajuizada por Vara Lúcia Farias portadora da Carteira de Identidade 669.092, inscrita no CPF ***.***.***-**, matrícula 39223-5 contra o Município de São José/SC para, em consequência, determinar que o ente público se abstenha de praticar qualquer ato tendente ao desligamento da requerente, assegurando a sua permanência no cargo público de Agente Comunitário da Saúde que ocupa há mais de 22 anos (admissão em 29/4/2003), para todos os fins, inclusive aposentadoria.  Fixo honorários advocatícios de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do patrono judicial da parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.