FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0010698-71.2023.8.16.0185
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba
nome classe:EXECUçãO FISCAL
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:17/12/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 12:40
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: ctba-36vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010698-71.2023.8.16.0185 Processo: 0010698-71.2023.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$109.808,39 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): NUTRISCIENCE WORLD NUTRITION INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA 1. Trata-se de autos de execução fiscal, em que foi deferido o pedido de realização de alienação judicial do bem penhorado (mov. 64.1). No mov. 69.1, o leiloeiro nomeado manifestou aceitação do encargo e requereu a nomeação de novo fiel depositário para o adequado cumprimento da avaliação, guarda e apresentação do bem até a realização do leilão. Vieram os autos conclusos. É o relatório do essencial. 2. Em atenção à informação prestada pelo Sr. Leiloeiro, defiro o pedido formulado no mov. 69.1, nomeando como fiel depositário a Sra. LUANA APARECIDA PALMA RODRIGUES, CPF nº ***.***.***-**, RG nº 10.572.026-2, conforme indicado pelo leiloeiro, incumbindo-lhe zelar pela guarda e conservação do bem até ulterior deliberação deste Juízo. 2.1. Intime-se a depositária, por intermédio do Sr. Leiloeiro, para ciência e reforço dos deveres assumidos. 3. Intime-se o Sr. Alex Sandro Perez Santos, RG nº 6.712.576/PR, telefone (41) 9 9705-9078 (mov. 56.1), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, às suas expensas, efetue a entrega do veículo ao leiloeiro ou à nova fiel depositária. 4. No mais, cumpra-se conforme deferido na decisão de mov. 64.1. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 11 de dezembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito