FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5003934-87.2024.8.21.0062
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Judicial da Comarca de Rosário do Sul
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:17/12/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 12:38
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003934-87.2024.8.21.0062/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: SIMONE FRAGA MAHMUD</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: NICOLE LISBOA BARBOZA (OAB RS134195)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Acolho o pleito da autora e defiro o prossiguimento da demanda exclusivamente em face dos réus ANDERSON BONETTI e DILSON NETO.</p> <p>Decorrido o prazo de intimação retifique-se a autuação para excluir TADIZUERA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, CNPJ: 40402499000188, do polo passivo.</p> <p>Outrossim, considerando o silêncio da parte demandada devidamente citada,<strong> decreto sua revelia, na forma do art. 344, do CPC.</strong></p> <p>Observo, porém, que a revelia não exonera a parte autora de fazer prova do alegado.</p> <p>Assim, diga à parte autora quanto a provas. Havendo interesse na prova oral, deverão indicar o número de testemunhas que pretendem ouvir, limitado a três testemunhas por fato, na forma do art. 357, §6º, do CPC<span>1</span>.</p> <p>Não havendo interesse na dilação probatória, ou certificado o silêncio das partes acerca da intimação, oportunize-se vista ao Ministério Público e com o parecer ministerial, registre-se a demanda para sentença.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <div>1. § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.</div> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>