FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0801394-30.2025.8.14.0046
sigla tribunal:TJPA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:18/12/2025
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Capturado em:22/10/2026, 12:27
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Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, Rondon do Pará - PA - CEP: 68638-000 - Rondon do Pará - PA WhatsApp: (94) 98405-3522 PROCESSO: 0801394-30.2025.8.14.0046 DECISÃO Considerando que a resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal condiciona o levantamento de valores a apresentação de alvará nos casos de RPV expedidos por unidade estadual em competência delegada, AUTORIZO a transferência/levantamento do valor atualizado constante no depósito de RPV nº 0000224.2025.8.06975, autuada no TRF1, decorrente da ação em fase de cumprimento de sentença nº 0801394-30.2025.8.14.0046, que conta como parte requerente/credor ARLINDO FERREIRA VAQUEIRO, portador do CPF: ***.***.***-**, valor depositado pelo INSS em razão de condenação nos autos retro. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ, ASSINADO ELETRONICAMENTE. Rondon do Pará - PA, 17 de dezembro de 2025 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Rondon do Pará - PA