FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5046286-39.2023.8.13.0702
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:18/12/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 12:25
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia Rua Rondon Pacheco, 6130, DO Nº 4488 AO 7070 PARES, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5046286-39.2023.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] AUTOR: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO CPF: 25.769.548/0001-21 RÉU: EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A CPF: 17.393.547/0001-05 e outros DECISÃO Vistos. Intimem-se os peticionários dos IDs 10392411713 e 10565979988 para que ingressem com embargos de terceiro em processo autônomo, não sendo admissível essa discussão no bojo do presente cumprimento de sentença. Intimados, desentranhem-se as petições de IDs 10392411713 e 10565979988, bem como os documentos que as acompanham. O exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada. No entanto, o pedido deve ser formulado por meio do incidente próprio, nos termos do art. 134, § 2º, do CPC, que dispõe: “Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.” Como o pedido não foi formulado na inicial, deve o exequente se valer do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a ser processado em autos apartados, apensos a estes autos, garantindo-se o contraditório e ampla defesa, e evintando-se o tumulto processual. O executado alega excesso de execução, afirmando que há mais veículos constritos do que o necessário para garantir o juízo. Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da petição de ID 10480686978, informando se concorda em indicar veículos necessários e suficientes à satisfação do débito, com a consequente liberação dos demais. Intime-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. MARCOS JOSE VEDOVOTTO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia