FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5201804-53.2022.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:18/12/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 12:25
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5201804-53.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: MARIA APARECIDA TIBURCIO PEREIRA CPF: ***.***.***-** RÉU: IAGO CORDEIRO MAROCOLO CPF: ***.***.***-** e outros DESPACHO Vistos etc. Relativamente ao requerimento de citação por edital, esclareço que a parte autora/exequente deverá comprovar o exaurimento de todos os meios para localização da parte requerida/executada de que dispõe este Juízo, quais sejam: 1) a realização de pesquisa junto aos sistemas conveniados SERASAJUD, SISBAJUD, INFOJUD, SNIPER, SIEL (para o caso de pessoas físicas) e CEMIG; 2) a promoção da tentativa de citação da parte requerida/executada em cada um dos endereços encontrados nas pesquisas; 3) a expedição de ofícios para as empresas de telefonia (Oi, Vivo, Tim e Claro), além da COPASA. Vale lembrar que, pelo disposto no artigo 256, do CPC/15, a citação por edital é via de exceção, não cabendo tal modalidade sem a comprovação das exigências necessárias para seu deferimento. Posto isso, intime-se a autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de seu interesse. P. I. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GISELLE MARIA COELHO DE ALBUQUERQUE Juiz(íza) de Direito 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte c