FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5302735-30.2023.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Unidade Jurisdicional Cível - 7º JD da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:18/12/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 12:25
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 7º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5302735-30.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RANIRO DE OLIVEIRA ALVARENGA COELHO CPF: ***.***.***-** REQUERENTE: CIBELE DE OLIVEIRA ALVARENGA COELHO CPF: ***.***.***-** REQUERIDO(A): TELEFONICA BRASIL S.A. CPF: 02.558.157/0001-62 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao despacho de id. 10597659979, não houve a dedução da multa por litigância de má-fé do valor transferido aos exequentes, conforme requerido no id. 10585033336, razão pela qual ficam os autores intimados a comprovar o pagamento da referida multa, no prazo de 05 (cinco) dias. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2025. LEANDRO FILIPE SILVA ZOLINI Escrivão(ã) do Juízo