FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5034336-30.2024.8.13.0433
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:19/12/2025
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 12:15
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

4 KB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5034336-30.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RAIMUNDA FERNANDES SANTOS CPF: ***.***.***-** APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CPF: 07.699.920/0001-99 De ordem do M.M Juiz, fica à PARTE intimada da designação da Audiência de Conciliação para o dia 06/03/2026, às 13 :30 horas, e será realizada no CEJUSC(Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- Praça Dr. Lourenço Pimenta de Figueiredo, s/n, bairro Ibituruna- MONTES CLAROS - MG - CEP: 39408-030) de forma PRESENCIAL nos termos da Portaria 001/2023/CEJUSC - MONTES CLAROS. Qualquer questão sobre a realização da audiência, no dia designado, deverá ser resolvido com o setor CEJUSC.(38)32291344). PORTARIA NO 1713/2023 Fixa as diretrizes para a realização de sessões de conciliação e mediação do CEJUSC da comarca de Montes Claros, inclusive nos Postos de Atendimento Pré-processuais - PAPRE'S, na modalidade presencial. A Juíza Coordenadora do CEJUSC de Montes Claros, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Resolução nº 125/20 10 do CNJ, a Resolução nº 873/2018 do TJMG, a PORTARIA Nº 5754/PR/2022, CONSIDERANDO que as avaliações epidemiológicas das comarcas mineiras apontam para a redução da incidência da COVID-19 no Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO que a retomada das atividades presenciais nas unidades administrativas e judiciarias do Poder Judiciário vem ocorrendo de forma gradual e sistematizada, nos termos do Plano de Retomada Gradual das Atividades no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, instituído pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020; CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA CONJUNTA Nº 1340/PR12022 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a qual dispõe sobre a retomada integral das atividades presenciais nas unidades administrativas e judiciarias do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO a Resolução nº 354/2020 do CNJ, a qual dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências; RESOLVE: Art. 10. Fica estabelecido o retomo integral das audiências e atendimentos presenciais no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na comarca de Montes Claros e nos Postos de Atendimento Pré-processuais-PAPRE's,a partir do dia 01 de março de 2023. §1o Relativamente ás audiências designadas até o dia 28 de fevereiro de 2023, ficam mantidas as sessões virtuais. Art. 20. Os Postos de Atendimento Pré-processuais - PAPRE's e o CEJUSC pré-processual poderão realizar excepcionalmente audiências de conciliação e mediação, através de plataforma de videoconferência (Google Meet, Microsoft Teams ou Cisco Webex), mediante solicitação a Coordenação de CEJUSC, que deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, após a designação da referida audiência. Art. 3O As audiências de conciliação processuais serão integralmente presenciais, não havendo possibilidade de sua realização virtual em hipótese alguma. Nas situações de impossibilidade das partes e/ou advogados participarem da audiência presencial na data designada, será remarcada a audiência, também de forma presencial, em data posterior. Art. 40. Os requerimentos das reclamações pré-processuais poderão ser iniciados pelas partes, por qualquer meio idôneo de comunicação, devidamente documentado, por meio de e-mail ou WhatsApp, e deverá conter a qualificação do solicitante e respectivos documentos, bem como a qualificação do solicitado e a forma pelo qual poderá ser ele comunicado, fornecendo o endereço eletrônico ou telefone utilizado no aplicativo WhatsApp. Art. 5º. As comunicações dos atos referentes as reclamações pré-processuais poderão ser realizadas, por qualquer meio idôneo de comunicação, excetuada a entrega de cópia da sentença homologatória, quando se tratar de partes sem advogados constituídos. Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do CEJUSC de Montes Claros. Art. 7º. Fica revogada a Portaria nº 231/2023/CEJUSC - Montes Claros. Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Montes Claros - MG, 28 de fevereiro de 2023. Rozana Silqueira da Paixão ANTENORICE DE SOUZA GUEDES oficial judiciário Montes Claros, data da assinatura eletrônica.