FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0015790-74.2024.8.26.0554
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Santo André - Vara do Juizado Especial Cível
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:19/12/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 12:15
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Texto íntegra
2 KBProcesso 0015790-74.2024.8.26.0554 (processo principal 1030112-58.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Leonardo Gomes dos Santos - Cc Corrani Assessoria Revisional - Vistos. Fls. 33/35: Conforme ficha cadastral apresentada (fls. 34/35), trata-se de Empresa Unipessoal. O empresário possui CNPJ, que serve somente para exercer suas atividades comerciais e declarar os rendimentos advindos de sua atividade. Assim já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR. PESSOA JURÍDICA. MICROEMPRESA. SOCIEDADE UNIPESSOAL. DESNECESSIDADE DO INCIDENTE. DECISÃO REFORMADA. PRECEDENTES DESTA C. TURMA JULGADORA E DO E. STJ. 1. No caso de microempresa a pessoa física e jurídica se confundem e não há necessidade de incidente para desconsideração da personalidade jurídica da devedora. 2. A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual. Precedentes do STJ. 3. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247193-95.2020.8.26.0000; Relator (a): Artur Marques; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2020; Data de Registro: 23/11/2020). Admito o prosseguimento da execução também em face de Caio Croce Corraini, CPF ***.***.***-**, cujo patrimônio, sendo ele o empresário, confunde-se com o da empresa individual. Proceda-se à tentativa de bloqueio financeiro através do Sisbajud, bem como a pesquisa de bens no Renajud. Intime-se. - ADV: ANDRE CROCE JERONYMO (OAB 352550/SP), FRANCESCO SCOTONI MENDES DA SILVA (OAB 389592/SP), LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP)