FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0516257-40.2014.8.05.0001
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
nome classe:APELAçãO CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:15/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 0516257-40.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE ENGENHARIA HIDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA CERB Advogado(s): VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA, MARCO FREITAS DE CARVALHO, DANIEL DOURADO BRITO APELADO: HYDROSISTEM ENGENHARIA LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: BRUNO OLIVEIRA DE PAULA, ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO, MIGUEL SAMPAIO FILHO Relator(a): Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, em consonância com o artigo 1, parágrafo 2º, do Decreto Judiciário nº 700/2024*, intimo o embargante para renovar o protocolo do recurso interno dentro do processo principal como petição intermediária. *Art. 1º A partir de 2 de setembro de 2024, inclusive, os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária: I- RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; e II- RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO) § 2º Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado na forma do caput deste artigo. Segue link com orientação acerca do cadastramento correto. https://www.youtube.com/watch?v=p-416pscQkI&t=1s Salvador,14 de abril de 2026. Quarta Câmara CívelAssinado eletronicamente