FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1002243-65.2023.5.02.0242
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara do Trabalho de Cotia
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:08/01/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 10:29
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002243-65.2023.5.02.0242 RECLAMANTE: ROSEANE DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: EMPRESA DE LUTO XV DE NOVEMBRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46dda82 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 07 de janeiro de 2026. JULIO CEZAR KUSHIDA DECISÃO Id. c5140e6. A presente decisão tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS, assim como suprimindo a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, fornecendo-se, inclusive, os seguintes elementos do EMPREGADO: ROSEANE DE SOUZA PEREIRA, CPF: ***.***.***-**, CTPS digital (CPF: ***.***.***-**), PIS nº ***.***.***-**, RG nº 47.573.433-6 - SSP/SP, EMPREGADOR: EMPRESA DE LUTO XV DE NOVEMBRO LTDA, CNPJ: 66.581.208/0001-50, admitido em 14/10/2020, afastado em 15/02/2023. Não há que se falar em levantamento do FGTS pelo patrono do autor, pois esse juízo compartilha do entendimento recentemente adotado pelo STF a respeito da constitucionalidade do parágrafo 18 do artigo 20 e dos artigos 29-A e 29-B na Lei 8.036/1990, no sentido que é imprescindível o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, salvo em caso de moléstia grave devidamente comprovada. COTIA/SP, 07 de janeiro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - EMPRESA DE LUTO XV DE NOVEMBRO LTDA<br>