FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0304632-27.2013.8.05.0001
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:15/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KB0304632-27.2013.8.05.0001 [Execução - Cumprimento de Sentença] EXEQUENTE: MARTA FERREIRA LEITE DE SA EXECUTADO: UNIMED SALVADOR COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EM LIQUIDACAO EXTRA JUDICIAL, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Homologo, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação do ID 546147475 celebrada nestes autos, movida por MARTA FERREIRA LEITE DE SÁ contra CENTRAL NACIONAL UNIMED - CNU. Por conseguinte, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do seu mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Custas processuais conforme acordado. Em não havendo disposição nesse sentido, o pagamento das custas serão pro rata. Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do NCPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas judiciais remanescentes. Sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50 e 98, §3º do NCPC. Após a publicação, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores, na forma pactuada, em havendo. Transitado em julgado e após cautelas legais, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), 7 de abril de 2026. Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito Auxiliar