FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5006830-65.2025.8.13.0394
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:09/01/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 10:19
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, 280, Fórum Desembargador Alonso Starling, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5006830-65.2025.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: LUA NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CPF: 21.716.703/0001-90 RÉU: MARIA ALVES DA SILVA CPF: ***.***.***-** e outros SENTENÇA Vistos etc. As partes LUA NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., RITA ALVES DA SILVA e MARIA ALVES DA SILVA, devidamente representadas por seus procuradores, celebraram acordo nos autos, conforme petição de ID [inserir ID], cujo conteúdo revela-se válido, regular e não ofensivo à ordem pública, à moral ou aos bons costumes. O ajuste, celebrado de forma espontânea, abrange a totalidade do objeto litigioso, incluindo a devolução do título executivo, a inexistência de débito, a baixa de restrições e a desistência de embargos à execução em curso, além de estipular cláusulas quanto às custas e à quitação recíproca, demonstrando a inequívoca vontade das partes de pôr fim ao processo. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes de Id 10564795250, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, do mesmo diploma legal. Custas finais pelo exequente. Sem honorários. Determino, ainda, a baixa e o arquivamento definitivo dos autos, com as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. WALTEIR JOSE DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu